Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.157 – DE 2 DE AGOSTO de 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 177:867$, supplementar á verba 3ª, art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.140, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 177:867$, supplementar á verba 3ª, art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para attender ás despezas com diversos, serviços a cargo da Repartição Geral dos Telegraphos.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.