decreto nº 12. 158, de 7 de abril de 1943.

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de São Paulo, da Inspetoria Geral do Ensino, do Ministério da Guerra, ora em vigor.

Art. 2º A despesa com a aludida alteração, na importância de Cr$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), será atendida à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., 17 - Diretoria de Intendência, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

INSPETORIA GERAL DO ENSINO

ESCOLA PREPARATÓRIA DE SÃO PAULO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

4

 

3

 

Professor ................................

 

Professor ................................

 

XVIIII

 

XIX

 

Numérica

 

Numérica

 

6

 

4

 

Professor .............................

 

Professor ............................

 

XVIIII

 

XIX

 

Numérica

 

Numérica