DECRETO N

DECRETO N. 12.160 – DE 9 DE AGOSTO DE 1916

Cria mais brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Bragança, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896;

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Bragança, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 137ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 409, 410 e 411, e de um do da reserva, sob n. 137, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogada, as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.