DECRETO N

DECRETO N. 12.161 – DE 9 DE AGOSTO DE 1916

Crêa, mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itabuna no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itabuna, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 243ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 727, 728 e 729, e de um do da reserva, sob n. 343, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da, referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU Bras. P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.