DECRETO N

DECRETO N. 12.162 – DE 9 DE AGOSTO DE 1916

Crêa mais uma brigada, de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada da infantaria, com a designação de 56ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 166, 167 e 168, e de um do da reserva, sob n. 56, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.