DECRETO N

DECRETO N. 12.164 – DE 16 DE AGOSTO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca, de Formiga, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Formiga, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 324ª, uma de cavallaria, com a de 142ª, e uma de artilharia, com a de 42ª constituindo-se a primeira de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 970, 971 e 972  e de um do da reserva, sob n. 324 a segunda de dous regimentos, sob ns. 283 e 284, e a terceira de um regimento de artilharia de campanha e um batalhão de arttilharia de posição, ambos sob n. 42, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

wENCeSlau BrAZ p. gomES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.