DECRETO N

DECRETO N. 12.165 – DE 16 DE AGOSTO DE 1916

Crêa, uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de, Jequié, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para, execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jequié, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 244ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço arctivo, sob ns. 730, 731 e 732, e de um do da reserva, sob n. 244, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.