calvert Frome

DECRETO Nº 12.166, DE 7 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Lafayette Roquete Franco a pesquisar águas minerais termais e gasosas no município de São Fidelis, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lafayette Roquette Franco a pesquisar águas minerais termais e gasosas, em terrenos situados no lugar denominado “Fazenda Pedra do Alecrim”, no distrito e município de São Fidelis, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e nove hectares e noventa e oito ares (49,98 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de mil cento e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (1.143,50m), rumo magnético trinta e um graus sudoeste (31º SW) do marco quilométrico trezentos e quarenta e dois (km 342) do Ramal Campos da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados convergentes e a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), sul (S) e setecentos e quatorze metros (714 m), oeste (W); respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles