Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.167 – DE 23 DE AGOSTO DE 1916
Crêa sem augmento de despeza, as escolas de Aviação e de Submersiveis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo n. VII de art. 26 lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve crear, sem augmento de despeza, as escolas de Aviação e de Sub-mersiveis, para as quaes serão expedidos, opportunamente, os respectivos regulamentos.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Alexandrino Faria de Alencar.