DECRETO N

DECRETO N. 12.167 – DE 23 DE AGOSTO DE 1916

Crêa sem augmento de despeza, as escolas de Aviação e de Submersiveis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo n. VII de art. 26 lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve crear, sem augmento de despeza, as escolas de Aviação e de Sub-mersiveis, para as quaes serão expedidos, opportunamente, os respectivos regulamentos.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Alexandrino Faria de Alencar.