DECRETO Nº 12.167, DE 7 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcáreo no município de Tomazina, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcáreo numa área de cento e sessenta e dois hectares, cinqüenta e dois ares e cinqüenta centiares (162,5250 Ha), situada na fazenda Barra Mansa, distrito e município de Tomazina, do Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e setenta e sete metros (277 m), na direção quarenta e sete graus sudeste (47º SE) da foz do córrego Água do Urú, afluente do ribeirão Barra Mansa e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: trezentos metros (300 m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); trezentos e dezoito metros (318 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); novecentos e setenta e cinco metros (975 m), setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (75º 45’ SE); quatrocentos metros (400 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), norte (N); mil e setecentos metros (1.700 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); trezentos e quarenta e dois metros (342 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); mil e quatrocentos metros (1.400 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); mil quinhentos e sessenta metros (1.560 m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); quatrocentos e cinco metros (405 m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles