DECRETO N. 12.168 – DE 23 DE AGOSTO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 597:671$450, para attender despezas com o transporte maritimo dos retirantes do Nordeste Brazileiro, no corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, lettas b, do decreto legislativo n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma. do disposto no artigo 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 597:671$450 para attender ás despezas com o transporte maritimo dos retirantes do Nordeste Brazileiro, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WeNcESLAU Braz P. GoMeS.
João Pandiá Calogeras.