DECRETO Nº 12.169, DE 7 DE abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Dinarte de Medeiros Mariz a pesquisar scheelita no município de Jardim do Seridó, do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dinarte de Medeiros Mariz a pesquisar scheelita numa área de cento e vinte hectares (120 Ha) situada na fazenda “Malhada do Angico”, distrito e município de Jardim do Seridó, do Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e vinte metros (920 m), na direção magnética um grau e trinta minutos sudoeste (1º 30' SW) da ponta direita da soleira do vertedor de alvenaria existente no açude “Malhada do Angico” e os lados que partem desse vértice dois mil metros (2.000 m) e rumo magnético quarenta e três graus nordeste (43º NE), seiscentos metros (600 m) e rumo magnético quarenta e sete graus sudeste (47º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles