DECRETO N. 12.170 – DE 23 DE AGOSTO DE 1916

Supprime tres logares de amanuense na Repartição de Aguas e Obras Publicas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 104, n. IV, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916,

decreta:

Artigo unico. Ficam supprimidos tres logares de amanuense, presentemente vagos, na Repartição de Aguas e Obras Publicas, alterado assim o quadro do pessoal constante do regulamento approvado pelo decreto n. 11.515, de 4 de março de 1915.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WeNceslau Braz P. Gomes

Augusto Tavares de Lyra.