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DECRETO N. 12.170 – DE 23 DE AGOSTO DE 1916
Supprime tres logares de amanuense na Repartição de Aguas e Obras Publicas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 104, n. IV, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916,
decreta:
Artigo unico. Ficam supprimidos tres logares de amanuense, presentemente vagos, na Repartição de Aguas e Obras Publicas, alterado assim o quadro do pessoal constante do regulamento approvado pelo decreto n. 11.515, de 4 de março de 1915.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WeNceslau Braz P. Gomes
Augusto Tavares de Lyra.