decreto nº 12.170, de 7 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues da Silva a pesquisar diamantes no município de Marabá, do Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues da Silva a pesquisar diamantes numa área de cento e vinte hectares (120 Ha) situada no rio Tocantins entre as ilhas “Ipixuna” e “São Pedro”, município de Marabá, do Estado do Pará e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice de posição definida por dois alinhamentos retos, o primeiro dos quais parte do ponto extremo norte da Ilha de São Pedro e tem trezentos e quarenta metros (340 m) e rumo oitenta graus sudeste (80º SE) e o segundo parte da extremidade do primeiro e tem seiscentos e trinta e cinco metros (635 m) e rumo setenta e sete graus sudeste (77º SE); os lados da poligonal envolvente de área ora concedida tem, a partir do referido vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e oitenta metros (280 m), leste (E); duzentos e dez metros (210 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º 30’ SE); duzentos e quinze metros (215 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE) quinhentos e cinqüenta metros (550 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE); cinqüenta metros (50 m), sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º 30’ NE); seiscentos e vinte metros (620 m), leste (E); quinhentos e vinte metros (520 m), oito graus nordeste (8º NE); dois mil cento e noventa e cinco metros (2.195 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); setecentos e vinte e cinco metros (725 m), quatorze graus sudeste (14º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles