DECRETO N

DECRETO N. 12.171 – DE 29 DE AGOSTO DE 1916

Manda que seja observada completa neutralidade, durante a guerra entre a Italia e Allemanha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Havendo o Governo Federal recebido notiticação official do Governo Italiano de que a Italia se acha em estado de guerra a Allemanha:

Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brazileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037, 11.093, de 4 o 24 de agosto, 11.141, de 9 de setembro e 11.209 A, de 14 de outubro do anno de 1914, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WenceSLAU Braz P. GOMES.

L. M. de Souza Dantas.