DECRETO N. 12.173 – DE 29 DE AGOSTO DE 1916
Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Allemanha e a Rumania
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Havendo o Governo Federal recebido notificação official, por intermedio da Legação Brazileira em Berlim, de que a Allemanha se acha em estado de guerra com a Rumania:
Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brazileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037, 11.093, de 4 e 24 de agosto, 11.141, de 9 de setembro e 11.209 A, de 14 de outubro do anno de 1914, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal emquanto durar o referido estado de guerra.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
L. M. de Souza Dantas.