decreto nº 12.173, de 7 de abril de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar ouro, cassiterita e associados, no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar ouro, cassiterita e associados em terrenos situados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezesseis hectares (116 Ha), delimitada por uma linha poligonal fechada tendo um dos vértices situado à distância de cem metros (100 m) rumo magnético vinte graus nordeste (20º NE) da confluência dos córregos Evangelista e Mangues e cujos lados a partir do vértice considerado teem sucessiva e respectivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), sessenta graus sudeste (60º SE); mil cento e quinze metros (1.115 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); seiscentos e setenta metros (670 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), quarenta graus noroeste (40º NW), mil duzentos e quarenta e cinco metros (1.245 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); e setecentos e oitenta metros (780 m), vinte graus sudoeste (20º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles