decreto nº 12.174, de 7 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Nunes a pesquisar mármore, no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Nunes a pesquisar mármore numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), situada no lugar denominado “Pasto da Comissão”, distrito e município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais é delimitada por um paralelogramo que tem um vértice de mil cento e onze metros (1.111 m), na direção trinta e dois graus e vinte e cinco minutos noroeste (32º 25’ NW) magnético, do reservatório de água potável do abastecimento da cidade de Sete Lagoas e cujos lados adjacentes a esse vértice têm seiscentos metros (600 m) e rumo sul (S) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles