DECRETO Nº 12.175, DE 4 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Florêncio de Oliveira a pesquisar cassiterita no município de Encruzilhada, do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Florêncio de Oliveira a pesquisar cassiterita em terrenos situados na terceira (3ª) zona do primeiro (1) distrito do município de Encruzilhada, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices em um marco de pedra, situado à distância de novecentos e setenta metros (970 m), rumo sessenta e nove graus nordeste (69º NE) da confluência da Vertente da Divisa e do arroio das Pedras e cujos lados convergentes  no vértice considerado e a partir do mesmo têm respectivamente os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos metros (800 m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º 30’ NW) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles