DECRETO N. 12.176 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916
Approva a reforma dos estatutos da Companhia de Avicultura
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Avicultura, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.656, de 28 de julho de 1915, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia de Avicultura, votada em assembléa geral extra-ordinaria dos accionistas, realizada em 17 de agosto do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
José Rufino Beserra Cavalcanti.