calvert Frome

DECRETO Nº 12.176, DE 4 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Julio de Souza Araujo a pesquisar minério de manganês no município de Prado, do Estado da Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio de Souza Araújo a pesquisar minério de manganês, numa área de quinhentos hectares (500 Ha) situada no município de Prado, do Estado da Baía e constituída por uma faixa marginal ao Oceano Atlântico, compreendida entre os rios “Corumbá” e “Riacho Grande”, tendo mil e quatrocentos metros (1.400 m) de largura.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles