DECRETO N. 12.177 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio José Pedro, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio José Pedro, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com designação de 325ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 973, 974 e 975, e de um do da reserva, sob n. 325, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WEnceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.