DECRETO Nº 12.178, DE 7 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar bauxita e associados numa área de sessenta e dois hectares (62 Ha), situada no imovel denominado Antas, distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono que tem um vértice na confluência dos córregos Raso e Lambarí e cujos os lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e sessenta metros (460 m) e vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º 30’ NE) magnético, quinhentos e cinqüenta metros (550 m) e trinta e cinco graus noroeste (35º NW) magnético, o trecho da via férrea da Companhia Mogiana compreendido entre a extremidade do segundo (2º) lado e o pontilhão existente sobre o córrego Aterrado, o leito deste córrego até respectiva foz do Rio das Antas, à margem direita deste até a foz do córrego Lambari, o trecho deste córrego compreendido entre a respectiva foz e o vértice inicial.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles