DECRETO N. 12.179 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Supprime dous logares de segundos officiaes aduaneiros sendo um da Alfandega do Rio de Janeiro e outros da de santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir dous logares de segundos officiaes aduaneiros, sendo um da Alfandega do Rio de Janeiro e outros da de Santos.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.