DECRETO Nº 12.179, DE 7 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Francesco Dornelas a pesquisar pedras coradas no município de Bairo Guandú, do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francesco Dornelas a pesquisar pedras coradas em terrenos situados no imóvel de propriedade de Antonio Marcelino, no distrito e município de Baixo Guandu, do Estado do Espírito Santo, numa área de trinta e seis hectares e cinqüenta ares (6,50 Ha), delimitada por um trapézio tendo um dos vértices situado à distância de trezentos e vinte e cinco metros (325 m) rumo magnético cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) do marco quilométrico cento e noventa e nove (km 199) entre o Baixo Guandu e Maylascky da Estrada de Ferro Vitória e Minas e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnético: quinhentos e um metros (501 m), vinte graus sudoeste (20º SW); quarenta e cinco metros (45 m), oeste (W); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), um grau e trinta minutos noroeste (1º 30’ NW) e duzentos e trinta metros (230 m) leste (E), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles