DECRETO N. 12.180 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916
Approva as alterações dos estatutos da Associação Mutua Paulista, com séde na capital do Estado de S. Paulo, adoptados pelas assembléas geraes extraordinarias de 30 de junho e 12 de julho de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Associação Mutua Paulista, com séde na capital do Estado de S. Paulo, e autorizada funccionar pelo decreto n. 8.132, de 4 de agosto de 1910, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com as deliberações constantes das actas, que a este acompanham (*), das assembléas geraes extraordinarias realizadas a 30 de junho e 12 de julho de 1916.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.