calvert Frome

DECRETO Nº 12.180, DE 7 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Moysés José Martins a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moysés José Martins a pesquisar diamantes e associados numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), situada no lugar denominado “Mutuca”, no distrito de Extração do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por por um retângulo, tendo um vértice a cento e oito metros (108 m), na direção seis graus nordeste (6º NE) magnético da foz do córrego “Formação” afluente do “Ribeirão do Inferno” e os lados adjacentes a esse vértice mil e oitocentos metros (1.800 m) e rumo trinta e três graus sudoeste (33º SW) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles