DECRETO N. 12.181 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916
Approva a encampação da sociedade anonyma A Nacional, com séde nesta Capital, pela sociedade anonyma Zona da Matta, com séde na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a sociedade anonyma de peculios Zona da Matta, com séde na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Geraes, resolve approvar a encampação, feita por esta, da sociedade anonyma de peculios A Nacional, com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto numero 10.201, de 30 de abril de 1913, o qual fica por este revogado. A sociedade anonyma Zona da Matta assume a responsabilidade do activo e passivo da sociedade anonyma A Nacional e dos contractos por ella effectuados, de conformidade com o termo de accôrdo firmado em 4 do mez de agosto do corrente anno e que a este acompanha ( ** ).
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
_________________
( * ) Publicadas no Diario Official de 7 de setembro
( ** ) Publicadas no Diario Official de 13 de setembro