DECRETO Nº 12.181, DE 7 de abril de 1943.

Autoriza a empresa de mineração Sociedade Importadora Exportadora Limitada a pesquisar calcáreo no município de Barra da Estiva, do Estado da Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Sociedade Importadora Exportadora Limitada a pesquisar calcáreo em terrenos de propriedade da Sociedade Civil Floresta Limitada e de Silvano Daltro, situados no distrito de Iracema do município de Barra da Estiva, do Estado da Baía, numa área de cento e oitenta e oito hectares e setenta e quatro ares (188,74 Ha), delimitada por um pentágono que tem um dos seus vértices situado à distância de três mil e quatrocentos e cinqüenta metros (3.450 m), rumo sessenta e sete graus nordeste (67º NE), do quilômetro trezentos e dezoito (km 318) da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e cujos lados, a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações: mil quinhentos e trinta metros (1.530 m), trinta nove  graus sudeste (39º SE); quinhentos e quarenta metros (540 m), trinta e nove sudeste (39º SE); quinhentos e quarenta metros (540 m), setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30’ NE); dois mil trezentos e setenta metros (2.370 m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW); quatrocentos e dez metros (410 m), setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º 30’ SW) e mil cento e noventa metros (1.190 m), dezoito graus sudoeste (18º SW), respectivamente, até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles