DECRETO Nº 12.182, DE 7 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Laurindo Soares de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laurindo Soares de Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de vinte e nove hectares (29 Ha), situada na “Serra do Cruzeiro”, distrito de Poaia do município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), na direção oito graus noroeste (8º NW) magnético da confluência dos córregos “Cruzeiro” e “Machado” e cujos os lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) e quatorze graus sudeste (14º SE), quatrocentos metros (400 m) e quarenta e seis graus sudoeste (46º SW), duzentos metros (200 m) e setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º 30’ SW), seiscentos metros (600 m) e quinze graus noroeste (15º NW), quinhentos e quarenta metros (540 m) e setenta e seis graus nordeste (76º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles