decreto nº 12.184, de 7 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar carvão mineral e associados no município de Teixeira Soares, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos situados no município de Teixeira Soares, distrito de Rio da Areia, do Estado do Paraná, numa área de setecentos e vinte hectares (720 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos vértices situado à distância de mil cento e noventa metros (1.190 m), rumo magnético setenta graus sudoeste (70º SW) do entroncamento da estrada Diamantina-Vieira com a estrada Teixeira-Vieira e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil duzentos e cinqüenta metros (5.250 m), vinte graus nordeste (20º NE); mil quatrocentos e oitenta metros (1.480 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); quatro mil setecentos e cinqüenta metros (4.750 m), vinte graus sudoeste (20º SW); e mil e quinhentos metros (1.500 m) oeste (W) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$3.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles