decreto nº 12.185, de 7 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcáreo no município de Tomazina, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcáreo em terrenos situados na fazenda Barra Mansa, no distrito e município de Tomazina, do Estado do Paraná, numa área cento e vinte hectares, setenta e cinco ares e quarenta centiares (120,7540 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos vértices situado à distância de duzentos e quarenta metros (240 m), rumo sessenta e um graus noroeste (61º NW) da confluência da Água do Cascalho no ribeirão Barra Mansa e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: duzentos e noventa metros (290 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); setecentos e vinte metros (720 m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); duzentos e oitenta metros (280 m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º30’ NW); seiscentos e cinco metros (605 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); trezentos e trinta e oito metros (338 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); setecentos e quinze metros (715 m), oitenta e seis graus e quinze minutos nordeste (86º15’ NE); oitocentos e vinte metros (820 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); trezentos e oitenta metros (380 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); mil cento e vinte e cinco metros (1.125 m), setenta e um graus sudeste (71º SE), duzentos e oitenta metros (280 m), dezenove graus sudoeste (19º SW); mil duzentos e dez metros (1.210 m), setenta e um graus noroeste (71º NW), respectivamente e daí em linha reta até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$1.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles