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DECRETO N. 12.186 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916
Supprime dous logares de couductores-technicos da Repartição de Aguas e Obras Publicas
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 104, n. VI, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916,
decreta:
Artigo unico. Ficam supprimidos dous logares de conductores technicos na Repartição de Aguas e Obras Publicas, alterado assim o quadro do pessoal constante do regulamento approvado pelo decreto n. 11.515, de 4 de março de 1915.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WeNCeSLAU braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.