DECRETO N

DECRETO N. 12.186 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Supprime dous logares de couductores-technicos da Repartição de Aguas e Obras Publicas

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 104, n. VI, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916,

decreta:

Artigo unico. Ficam supprimidos dous logares de conductores technicos na Repartição de Aguas e Obras Publicas, alterado assim o quadro do pessoal constante do regulamento approvado pelo decreto n. 11.515, de 4 de março de 1915.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WeNCeSLAU braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.