decreto nº 12.186, de 7 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Thomas Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcáreo no município de Tomazina, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thomas Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcáreo numa área de cento e cinquenta e oito hectares e oitenta e quatro ares (158,84 Ha), situada nas fazendas Barra Grande e Barra Mansa, distrito e município de Tomazina, do Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a setecentos e noventa e cinco metros (795 m), na direção um grau e trinta minutos noroeste (1º30’ NW) da foz do córrego Água do Urú, afluente do ribeirão Barra Mansa e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil cento e vinte metros (1.125 m) e sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (65º 45’ NE), duzentos e oitenta metros (280 m), e vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º30’ NW), setecentos e oitenta metros (780 m) e sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (65º 45’ SW), quatrocentos e trinta metros (430 m) e treze graus noroeste (13º NW), mil e oitenta metros (1.080 m) e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (3º 45’ NW), quinhentos e quarenta metros (540 m) e oeste (W), mil novecentos e cinquenta e cinco metros (1.955 m) e quatorze graus sudoeste (14º SW), mil duzentos e oitenta metros (1.280 m) e quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW), duzentos e oitenta metros (280 m) e quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’ SE), mil trezentos e setenta metros (1.370 m) e quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30’ NE), mil oitocentos e vinte metros (1.820 m) e quatorze graus nordeste (14º NE), cinquenta e cinco metros (55 m) e leste (E), oitocentos e cinquenta metros (850 m) e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (3º 45’ SE), setecentos e oitenta e cinco metros (785 m) e treze graus sudeste (13º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$1.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles