decreto nº 12.187, de 7 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Raymundo Pimentel Duarte a pesquisar mica e associados no município de Leopoldina, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raymundo Pimentel Duarte a pesquisar mica e associados no imóvel denominado “Fazenda da Boa”, distrito de Argirita, município de Leopoldina, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e noventa e cinco metros (195 m), rumo magnético trinta e quatro graus e quarenta minutos sudeste (34º 40’ SE), da confluência dos córregos Boa Sorte e Maribondo e cujos lados convergentes nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta e quatro graus e cinquenta minutos noroeste (64º 50’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), vinte e cinco graus e dez minutos sudoeste (25º 10’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles