decreto nº 12.188, de 7 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alarico Polito de Menezes a pesquisar ouro, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alarico Polito de Menezes a pesquisar ouro, cassiterita e associados, numa área de vinte e dois hectares e vinte ares (22,20 Ha), situada no lugar denominado Caburú, distrito de Caburú, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a centos e cinquenta metros (150 m), na direção cinquenta graus sudoeste (50º SW) magnético do quilômetro cento e quatorze (Km 114) da Rede Mineira de Viação e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m) e quarenta e cinco graus e cinquenta minutos sudeste (45º50’ SE), quinhentos metros (500 m) e trinta graus nordeste (30º NE), quinhentos e setenta e cinco metros (575 m) e setenta e quatro graus e dez minutos noroeste (74º10 NW), duzentos e cinquenta metros (250 m) e cinquenta graus sudoeste (50º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles