decreto nº 12.189, de 7 de abril de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Teixeira Machado a pesquisar zircônio no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Teixeira Machado a pesquisar zircônio treze hectares e cinquenta e oito ares (13, 58 Ha), situada no imovel denominado Córrego do Cascalho, distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320 m), na direção dez graus noroeste (10º NW) do quilômetro vinte e um (Km 21) da rodovia Poços de Caldas-Parreiras e cujos lados são: reta de rumo setenta e um graus sudeste (71º SE) e quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m) contados do citado vértice; reta de rumo dezenove graus nordeste (19º NE) e duzentos e noventa e quatro metros (294 m) contados da mesma origem; reta de rumo dezenove graus nordeste (19º NE) e duzentos e setenta e seis metros (276 m) contados da extremidade do primeiro lado; o trecho da estrada carroçavel que vai por Parreiras compreendido entra as extremidades do segundo (2º) e do terceiro (3º) lados.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles