DECRETO N

DECRETO N. 12.190 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1916

Approva as resoluções tomadas pela sociedade de peculios Sanatorium na assembléa extraordinaria realizada a 13 de maio do corrente anno, com exclusão da parte referente á creação de uma secção bancaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de peculios Sanatorium, com séde em Poços de Caldas, Estado de Minas Geraes, approva as resoluções tomadas na assembléa geral extraordinaria da mesma sociedade, realizada a 13 de maio do corrente anno, com exclusão da parte referente á creação de uma secção bancaria; devendo ser archivada nas repartições competentes a acta da assembléa em que for lido o conhecimento do deposito relativo ao augmento do capital, com a lista dos subscriptores.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.