decreto nº 12.190, de 7 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Simonsen Filho a pesquisar argila, caolim, bauxita e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Simonsen Filho a pesquisar argila, caolim, bauxita e associados nos imoveis Vila Jurema e Vila Itaqueruma, situados no distrito de São Miguel, município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta e três hectares quarenta e nove ares e setenta centiares (133,4970 Ha), delimitada por um polígono de onze lados, tendo um dos vértices à distância de duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m) e rumo cinqüenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (55º45’ NE) da ponte da estrada de rodagem São Miguel Lageado Velho, onde a mesma atravessa o rio Itaquera e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta metros (770 m), rumo sete graus e quinze minutos noroeste (7º 15’ NW); cento e sessenta metros (160 m), rumo setenta e cinco graus nordeste (75º NE): quinhentos e setenta e dois metros (572 m), rumo quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m) rumo sul (S); mil e trinta metros (1.030 m), rumo sessenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (69º 15’ SW); mil quinhentos e cinqüenta e cinco metros (1.555 m), rumo setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (76º 45’ NW); quinhentos e setenta metros (570 m), rumo norte (N); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), rumo oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); mil e cinqüenta metros (1.050 m), rumo cinqüenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (55º 15’ SE); cento e setenta e dois metros (172 m), rumo oitenta e sete graus e quinze minutos nordeste (87º 15’ NE); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), rumo cinquenta e oito graus e quinze minutos nordeste (58º 151’ NE); até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles