DECRETO Nº 12.191, DE 7 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Benedito Telles a pesquisar turfa no município de Caçapava, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Benedito Telles a pesquisar turfa numa área de trinta e oito hectares, oitenta e sete ares e vinte e cinco centiares (38,8725 Ha), situada na fazenda Santa Clara, distrito e município de Caçapava, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e dez metros (110 m), na direção oitenta e oito graus e trinta e oito minutos sudoeste (88º 38’ SW), magnético do quilômetro trezentos e sessenta e três (km 363) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados que partem dêsse vértice mil e sessenta e cinco metros (1.065 m) e rumo trinta e sete graus e dezessete minutos nordeste (37º 17’ NE), magnético trezentos e sessenta e cinco metros (365 m) e rumo cinqüenta e dois graus e quarenta e três minutos noroeste (52º 43’ NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales