DECRETO Nº 12.192, DE 4 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo Octavio Nebias a pesquisar bauxita no município de Joanópolis, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo Octavio Nebias a pesquisar bauxita numa área de trezentos e cinqüenta hectares (350 Ha), situada na “Fazenda Bonfim”, município de Joanópolis, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil setecentos e trinta metros (1.730 m), na direção trinta e cinco graus, quarenta e sete minutos e trinta segundos nordeste (35º 47,30’ NE), da confluência dos ribeirões “Onça” e “Pedra do Selado” e os lados que partem desse vértice três mil e quinhentos metros (3.500 m) e rumos cinqüenta e quatro graus doze minutos e trinta segundos sudeste (54º 12, 30’ SE), mil metros (1.000 m) e rumo trinta e cinco graus, quarenta e sete minutos e trinta segundos nordeste (35º 47, 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$3.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles