DECRETO Nº 12.193, DE 4 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Nunes Cerqueira a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Nunes Cerqueira a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Cravadinho, no distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e dez metros (210 m), rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) da confluência dos córregos Pequeno e do Cravadinho e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), trinta graus noroeste (30º NW) e quatrocentos metros (400 m), sessenta graus nordeste (60º NE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles