DECRETO N

DECRETO N. 12.194 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1916

Approva o projecto e o orçamento para a construcção de dous tanques destinados a deposito de oleo combustivel, no porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 353:010$187, apresentados pela Companhia Docas de Santos para a construcção de dous tanques destinados a deposito de oleo combustivel, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, devidamente rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da companhia, após a respectiva tomada de contas, na fórma do contracto.

Rio de janeiro, 6 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WeNceslau Braz P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.