DECRETO Nº 12.194, DE 4 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Baptista do Canto a pesquisar minérios de Ferro, cobre, manganês e associados no município de Itapeva, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Baptista do Canto a pesquisar minérios de Ferro, cobre, manganês e associados numa área de vinte e um hectares dezoito ares e setenta e cinco centiares (21,1875 Ha), situada no imóvel denominado “Monjolinho”, município de Itapeva, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cem metros (100 m) na direção sul (S) da foz do córrego “Monjolinho”, afluente do rio Taquary Mirim e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos metros (400 m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); quinhentos metros (500 m), norte (N) e quinhentos metros (500 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles