DECRETO N. 12.195 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1916
Abre, no Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:701$806 para pagamento a DD. Mathilde da Silva Reis Cerqueira e outras, viuva e filhos do Dr. Eduardo Ernesto da Gama Cerqueira, em virtude de sentença judiciaria
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.146, de 30 de agosto findo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:701$306 para occorrer ao pagamento devido a DD. Mathilde da Silva Reis Cerqueira, Julieta Reis da Gama Cerqueira e, Virginia da Gama Cerqueira, viuva e filhas do Dr. Eduardo Ernesto da Gama, Cerqueira, ex-juiz federal da secção do Estado de Minas Geraes, em virtude de sentença judiciaria, que condemnou a União a pagar-lhes, respectivamente, as pensões annuaes de 2:300$, 766$666 e 766$666, conforme ao precatorio expedido ao Ministerio da Fazenda, pelo Dr. juiz substituto da 2ª Vara do Districto Federal em data de 10 de novembro do anno passado.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GoMEs.
João Pandiá Calogeras.