DECRETO Nº 12.195, DE 4 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio de Castilhos Penafiel a pesquisar caulim, mica e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio de Castilhos Penafiel a pesquisar caulim, mica e associados em terras situadas no distrito de Rio Negro, do município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110 m), no rumo setenta e cinco graus noroeste (75º NW), magnético do boeiro da via permanente da Estrada de Ferro Leopoldina, existente no quilômetro duzentos e vinte e cinco e duzentos e cinqüenta (km 225-250), e cujos lados convergentes no vértice considerando têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quatorze graus noroeste (14º NW); duzentos metros (200 m) setenta e seis graus nordeste (76º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles