DECRETO N

DECRETO N. 12.196 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1916

Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes no municipio da capital do Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil; para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional do municipio da capital do Estado de Pernambuco, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 10ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição, sob o n. 10, e de um regimento de artilharia de campanha, sob o n. 10, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau BrAz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.