DECRETO Nº 12.196, DE 4 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Souza Queiroz a pesquisar bauxita no município de Joanópolis, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Souza Queiroz a pesquisar bauxita, numa área de trezentos e sessenta hectares (360 Ha), situada na fazenda “Bonfim”, distrito e município de Joanópolis, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil setecentos e trinta metros (2.730 m), na direção trinta e cinco graus, quarenta e sete minutos e trinta segundos nordeste (35º 47, 30’ NE), da confluência dos ribeirões “Pedra do Selado”, e “Onça” e os lados que partem desse vértice três mil metros (3.000 m) e rumo cinqüenta e quatro graus, doze minutos e trinta segundos sudeste (54º 12, 30’ SE), mil duzentos metros (1.200 m) e trinta e cinco graus, quarenta e sete minutos e trinta segundos nordeste (35º 47, 30” NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles