DECRETO N

DECRETO N. 12.197 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1916

Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes, na comarca de Serrinha, no estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Serrinha, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 59ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição, sob n. 59, e de um regimento de artilharia de campanha, sob n. 59, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

wENCESLAU Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.