DECRETO Nº 12.198, DE 4 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Omar O’Grady a pesquisar sheelita no município de Jacurutú, do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Omar O’Grady a pesquisar sheelita numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada na fazenda “Bonito”, distrito e município de Jacurutú, do Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a duzentos metros (200 m) na direção dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30’ NE), magnético da confluência dos riachos “Jurema” e “Bonito” e os lados que partem desse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo vinte cinco graus e trinta minutos sudoeste (25º 30’ SE), magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º 30’ NW), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles